O Museu encontra-se encerrado no âmbito das obras do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Museu Nacional do Azulejo compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel MNAz - Museu do Azulejo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

A aplicação móvel MNAz - Museu do Azulejo do Museu Nacional do Azulejo está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-08-31.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-08-05). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
    • Ferramenta utilizada: Accessibility Inspector
    • Amostra: 53 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-07-20). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2026-04-01). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade: Museu do Azulejo (PDF, 1,3MB)
    • Caraterização dos participantes: 6
    • Tarefas/Processos: 1- Após descarregar a aplicação, mostre-nos como faria para descarregar os conteúdos em português? 2- Como faria para alterar o idioma da aplicação? 3- Como faria para consultar as informações do ponto de interesse número 16 - “Igreja”? 4- Como faria para retroceder para o ponto de interesse anterior? 5- Como faria para aceder e reproduzir os conteúdos do ponto 2 - “Claustro”? 6- Como faria para guardar o ponto 2-”Claustro”, nos favoritos?
    • Principais resultados (sumário): Com base nos testes foi nos permitido compreender que apesar do elevado grau de satisfação obtido, pontuação global de 93 e uma classificação de “Melhor imaginável”, foi possível identificar pequenos problemas e possíveis melhorias que garantem um maior nível de usabilidade e acessibilidade, como o feedback necessário ao retroceder ou avançar entre pontos de interesse.

III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel do Museu Nacional do Azulejo, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio electrónico
geral.mnaz@museusemonumentos.pt.

IV. Outras evidências

A aplicação móvel MNAz - Museu do Azulejo do Museu Nacional do Azulejo encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que a aplicação móvel MNAz - Museu do Azulejo:

  • passa a lista de verificação “Conteúdos”
  • passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • passa a lista de verificação “Transação”
  • passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
  • foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência

Outras evidências

Foram realizados todos os esforços para tornar esta aplicação acessível.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Financiamento do projeto

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, República Portuguesa e Financiado pela União Europeia - NextGenerationEU

Projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pela União Europeia. recuperarportugal.gov.pt